Protocolo sobre a Livre Circulação
PROTOCOLO SOBRE A LIVRE CIRCULAÇÃO :
O texto fundamental que garante a todo o cidadão da CEDEAO o direito de circular, residir e trabalhar livremente nos 12 Estados-Membros.
1979
Adoção do Protocolo
90
Dias de estadia sem visto
12
Estados onde os seus direitos se aplicam
400M+
Cidadãos beneficiários
OS TRÊS DIREITOS GARANTIDOS

Uma Aplicação Progressiva em Três Fases.

Fase 1: Direito de Entrada e Circulação

Qualquer cidadão da CEDEAO munido de um documento de viagem válido pode entrar e circular livremente no território de qualquer Estado-Membro durante 90 dias sem visto.

Fase 2: Direito de Residência

Após 90 dias, o cidadão da CEDEAO pode solicitar um cartão de residente para prolongar a sua estadia e viver no Estado-Membro da sua escolha com a sua família.

Fase 3: Direito de Estabelecimento

O cidadão da CEDEAO pode exercer uma atividade económica, criar uma empresa ou trabalhar por conta de outrem em qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais.

Documentos de Viagem Reconhecidos

O Passaporte da CEDEAO e o Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO são reconhecidos como documentos de viagem válidos em todas as fronteiras do espaço comunitário.

CALENDÁRIO DE APLICAÇÃO

Uma Aplicação Progressiva

1980

Fase 1: Livre circulação

1986

Fase 2: Direito de residência

1990

Fase 3: Direito de estabelecimento

OS SEUS DIREITOS

O que o Protocolo lhe Garante

Enquanto cidadão da CEDEAO, beneficia de direitos fundamentais: circular sem visto, residir onde desejar e trabalhar sem discriminação. Conheça os seus direitos e faça-os respeitar.