Uma Aplicação Progressiva em Três Fases.
Fase 1: Direito de Entrada e Circulação
Qualquer cidadão da CEDEAO munido de um documento de viagem válido pode entrar e circular livremente no território de qualquer Estado-Membro durante 90 dias sem visto.
Fase 2: Direito de Residência
Após 90 dias, o cidadão da CEDEAO pode solicitar um cartão de residente para prolongar a sua estadia e viver no Estado-Membro da sua escolha com a sua família.
Fase 3: Direito de Estabelecimento
O cidadão da CEDEAO pode exercer uma atividade económica, criar uma empresa ou trabalhar por conta de outrem em qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais.
Documentos de Viagem Reconhecidos
O Passaporte da CEDEAO e o Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO são reconhecidos como documentos de viagem válidos em todas as fronteiras do espaço comunitário.
Uma Aplicação Progressiva
Fase 1: Livre circulação
Fase 2: Direito de residência
Fase 3: Direito de estabelecimento
O que o Protocolo lhe Garante
Enquanto cidadão da CEDEAO, beneficia de direitos fundamentais: circular sem visto, residir onde desejar e trabalhar sem discriminação. Conheça os seus direitos e faça-os respeitar.
