Cinco Tipos de Atos Jurídicos Comunitários.
Regulamentos
Atos de alcance geral, obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição.
Diretivas
Atos que fixam objetivos a atingir pelos Estados-Membros, deixando-lhes a escolha dos meios e da forma para os transpor para o direito nacional.
Decisões
Atos obrigatórios para os seus destinatários específicos (Estados, instituições ou particulares). Podem criar direitos e obrigações individuais.
Recomendações e Pareceres
Atos não vinculativos que exprimem a posição das instituições da CEDEAO e orientam as políticas dos Estados-Membros sem força obrigatória.
Quem Adota os Regulamentos?
dos Chefes de Estado e de Governo
de Ministros
Textos Diretamente Aplicáveis
Os regulamentos comunitários têm força obrigatória superior às leis nacionais. Criam direitos e obrigações para os cidadãos e podem ser invocados perante os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da CEDEAO.
