Regulamentos Comunitários
REGULAMENTOS COMUNITÁRIOS :
Os atos jurídicos vinculativos que regem a integração regional e se aplicam diretamente em todos os Estados-Membros.
12
Estados onde se aplicam diretamente
5
Tipos de atos jurídicos
200+
Regulamentos adotados desde 1975
100%
Força obrigatória no espaço CEDEAO
HIERARQUIA DAS NORMAS

Cinco Tipos de Atos Jurídicos Comunitários.

Regulamentos

Atos de alcance geral, obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros sem necessidade de transposição.

Diretivas

Atos que fixam objetivos a atingir pelos Estados-Membros, deixando-lhes a escolha dos meios e da forma para os transpor para o direito nacional.

Decisões

Atos obrigatórios para os seus destinatários específicos (Estados, instituições ou particulares). Podem criar direitos e obrigações individuais.

Recomendações e Pareceres

Atos não vinculativos que exprimem a posição das instituições da CEDEAO e orientam as políticas dos Estados-Membros sem força obrigatória.

ÓRGÃOS COMPETENTES

Quem Adota os Regulamentos?

Conferência

dos Chefes de Estado e de Governo

Conselho

de Ministros

FORÇA JURÍDICA

Textos Diretamente Aplicáveis

Os regulamentos comunitários têm força obrigatória superior às leis nacionais. Criam direitos e obrigações para os cidadãos e podem ser invocados perante os tribunais nacionais e o Tribunal de Justiça da CEDEAO.