Livre Circulação
LIBRE CIRCULATION :
Circulez, résidez et travaillez librement dans les 12 États membres de la CEDEAO.
OS SEUS DIREITOS

O que garante o Protocolo sobre a livre circulação

O Protocolo A/P.1/5/79 relativo à livre circulação de pessoas, ao direito de residência e de estabelecimento garante a todos os cidadãos da CEDEAO direitos fundamentais no espaço comunitário. Estes direitos aplicam-se nos 12 Estados-Membros e são protegidos pelos textos comunitários.

Qualquer cidadão da CEDEAO munido de um documento de viagem válido (passaporte ou bilhete de identidade biométrico da CEDEAO) pode entrar livremente no território de qualquer Estado-Membro sem visto. Este direito é garantido para estadias até 90 dias.

Após o período inicial de 90 dias, qualquer cidadão da CEDEAO pode solicitar um cartão de residente junto das autoridades do país de acolhimento. Este cartão permite residir legalmente por um período prolongado e é renovável.

Os cidadãos da CEDEAO têm o direito de se estabelecer em qualquer Estado-Membro para aí exercer uma atividade económica, profissional ou comercial, nas mesmas condições que os nacionais do país de acolhimento.

DOCUMENTOS DE VIAGEM

Viaje com toda a tranquilidade

Para circular livremente no espaço CEDEAO, leve consigo o seu passaporte ou o seu bilhete de identidade biométrico da CEDEAO. Estes documentos garantem-lhe a entrada sem visto nos 12 Estados-Membros. A Representação Residente informa-o sobre os procedimentos de obtenção e renovação.

COMO FUNCIONA

As etapas da sua viagem no espaço CEDEAO

01

Prepare os seus documentos

Certifique-se de que tem um passaporte válido ou um bilhete de identidade biométrico da CEDEAO. Verifique a validade dos seus documentos antes da partida.

02

Atravesse a fronteira

Apresente-se no posto fronteiriço com o seu documento de viagem. A entrada é livre e sem visto para os cidadãos da CEDEAO. Duração máxima da estadia inicial: 90 dias.

03

Prolongue a sua estadia

Se pretender ficar além de 90 dias, solicite um cartão de residente junto das autoridades competentes do país de acolhimento.

04

Estabeleça-se

Para trabalhar ou exercer uma atividade económica, efetue os procedimentos de estabelecimento. Beneficia dos mesmos direitos que os nacionais.

À VOTRE SERVICE

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