Perguntas frequentes

Respostas às perguntas mais frequentes sobre a CEDEAO e a Representação Residente

LIVRE CIRCULAÇÃO

Não. Enquanto cidadão de um Estado-Membro da CEDEAO, pode circular livremente nos 12 Estados-Membros durante 90 dias sem visto. Basta apresentar um documento de viagem válido (Passaporte da CEDEAO ou Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO) na fronteira.

Os 12 Estados-Membros atuais são:

  • Benim
  • Cabo Verde
  • Costa do Marfim
  • Gâmbia
  • Gana
  • Guiné
  • Guiné-Bissau
  • Libéria
  • Nigéria
  • Senegal
  • Serra Leoa
  • Togo

Nota: o Burkina Faso, o Mali e o Níger anunciaram a sua saída da organização.

Pode permanecer 90 dias em qualquer Estado-Membro sem visto nem autorização prévia. Para além desse período, deve solicitar um cartão de residente às autoridades do país de acolhimento.

Sim. O Direito de Estabelecimento permite-lhe exercer uma atividade económica (emprego por conta de outrem, comércio, artesanato, profissão liberal) em qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais. Deverá, no entanto, obter as autorizações administrativas necessárias (autorização de trabalho, cartão de comerciante estrangeiro, etc.).

Sim. Após 90 dias, pode solicitar um cartão de residente da CEDEAO que lhe permite viver no país da sua escolha. Este direito estende-se ao seu cônjuge e aos filhos a cargo.

Em caso de recusa de entrada:

  1. Peça uma notificação escrita com o motivo da recusa
  2. Anote o nome do agente e o posto fronteiriço
  3. Contacte a embaixada ou o consulado do seu país
  4. Comunique o incidente à Representação Residente da CEDEAO
  5. Em último recurso, pode recorrer ao Tribunal de Justiça da CEDEAO

As recusas devem ser fundamentadas em razões legítimas (segurança nacional, ordem pública, saúde pública).

Não, de forma alguma. A corrupção nas fronteiras é ilegal. Se um agente lhe pedir um suborno:

  1. Recuse educadamente mas com firmeza
  2. Anote o nome do agente, o local e a hora
  3. Comunique o incidente às autoridades competentes
  4. Contacte a Representação da CEDEAO para o comunicar

Sim, mas devem estar acompanhados por um dos pais ou por um tutor legal munido dos documentos adequados (autorização parental se a criança viajar com um terceiro). Esta medida visa combater o tráfico de crianças.

DOCUMENTOS DE VIAGEM

São reconhecidos dois documentos oficiais:

  1. O Passaporte da CEDEAO (biométrico, validade de 5 ou 10 anos)
  2. O Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO (validade de 10 anos)

Os antigos bilhetes de identidade nacionais deixaram de ser aceites nas fronteiras desde a introdução do cartão biométrico.

O Passaporte da CEDEAO é emitido pelas autoridades nacionais do seu país de nacionalidade. No Senegal, dirija-se à:

  • Direction de l’Automatisation des Fichiers (DAF), Ministério do Interior
  • Esquadras de polícia (para entrega do processo)

A Representação Residente da CEDEAO não emite passaportes.

O Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO é emitido pelas autoridades nacionais. No Senegal:

  • Direction de l’Automatisation des Fichiers (DAF)
  • Centros de recenseamento biométrico

Recomenda-se ter um passaporte válido durante pelo menos 6 meses após a data prevista da viagem. Alguns países podem recusar a entrada se o seu passaporte expirar em menos de 6 meses.

  1. Declare a perda à polícia local
  2. Contacte a embaixada ou o consulado do seu país
  3. Peça um salvo-conduto para regressar ao seu país
  4. Comunique a perda às autoridades do seu país logo que regressar

A Caderneta de Viagem da CEDEAO era um documento utilizado para deslocações frequentes nas fronteiras. Foi progressivamente substituída pelo Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO, mais moderno e seguro.

COMÉRCIO REGIONAL

A TEC é uma pauta aduaneira harmonizada aplicada por todos os Estados-Membros da CEDEAO aos produtos importados de países terceiros. Inclui 5 bandas tarifárias (0%, 5%, 10%, 20%, 35%) consoante a natureza dos produtos.

O ETLS permite que os produtos originários da CEDEAO circulem com isenção de direitos aduaneiros entre os Estados-Membros. Para beneficiar, os seus produtos devem obter uma aprovação ETLS e ser acompanhados de um certificado de origem.

  1. Verifique a elegibilidade dos seus produtos (regras de origem: mínimo de 30% de valor acrescentado local)
  2. Prepare o seu processo (estatutos, registo comercial, descrição dos produtos, processo de fabrico)
  3. Apresente o seu pedido ao Ministério do Comércio do seu país
  4. Obtenha a aprovação após análise pelo Comité Nacional de Aprovação
  5. Peça um certificado de origem para cada exportação

É um documento oficial que atesta que as suas mercadorias são originárias de um Estado-Membro da CEDEAO. É obrigatório para beneficiar da isenção de direitos aduaneiros no âmbito do ETLS.

O Certificado de Origem é emitido por:

  • Ministério do Comércio, Direção do Comércio Externo
  • Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura de Dakar (CCIAD)

São elegíveis quatro categorias de produtos:

  1. Produtos não transformados (agrícolas, minerais)
  2. Produtos do artesanato tradicional
  3. Produtos industriais aprovados (com aprovação ETLS)
  4. Produtos transformados (que respeitem as regras de origem)
  1. Verifique se os seus documentos estão completos (aprovação, certificado de origem, faturas)
  2. Contacte o seu despachante para resolver o problema
  3. Comunique o incidente ao Ministério do Comércio

A REPRESENTAÇÃO RESIDENTE

A Representação Residente é a missão diplomática da CEDEAO no Senegal. As suas missões são:

  • Reforçar a presença e a visibilidade da CEDEAO no Senegal
  • Promover as relações entre o Senegal e as instituições da CEDEAO
  • Servir de interface entre os cidadãos, as empresas e a CEDEAO
  • Facilitar a execução dos programas regionais
  • Apoiar os esforços do Senegal em matéria de integração regional

Não. A Representação Residente não está habilitada a emitir documentos de viagem. Para um passaporte ou bilhete de identidade, dirija-se às autoridades nacionais do seu país.

Sim. Pode comunicar-nos qualquer incidente (recusa de entrada injustificada, pedido de suborno, maus-tratos). Transmitiremos a sua queixa às autoridades competentes e acompanharemos o caso.

Morada: Yoff AOURAR, route de l’hôtel NGOR DIARAMA, Dakar, Senegal

Telefone: +221 77 000 00 00

Horário: segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00

É preferível marcar uma reunião para ser recebido nas melhores condições. Pode contactar-nos por telefone ou por e-mail para agendar.

Sim. Organizamos regularmente:

  • Dias de portas abertas
  • Conferências e seminários sobre a integração regional
  • Celebrações (Dia da CEDEAO, Cinquentenário, etc.)
  • Encontros com os agentes económicos e a sociedade civil

Acompanhe as nossas notícias para estar informado sobre os próximos eventos.

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