LIVRE CIRCULAÇÃO
Preciso de visto para viajar no espaço CEDEAO?
Não. Enquanto cidadão de um Estado-Membro da CEDEAO, pode circular livremente nos 12 Estados-Membros durante 90 dias sem visto. Basta apresentar um documento de viagem válido (Passaporte da CEDEAO ou Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO) na fronteira.
Quais são os 12 Estados-Membros da CEDEAO onde posso circular livremente?
Os 12 Estados-Membros atuais são:
- Benim
- Cabo Verde
- Costa do Marfim
- Gâmbia
- Gana
- Guiné
- Guiné-Bissau
- Libéria
- Nigéria
- Senegal
- Serra Leoa
- Togo
Nota: o Burkina Faso, o Mali e o Níger anunciaram a sua saída da organização.
Quanto tempo posso ficar noutro país da CEDEAO sem formalidades?
Pode permanecer 90 dias em qualquer Estado-Membro sem visto nem autorização prévia. Para além desse período, deve solicitar um cartão de residente às autoridades do país de acolhimento.
Posso trabalhar noutro país da CEDEAO?
Sim. O Direito de Estabelecimento permite-lhe exercer uma atividade económica (emprego por conta de outrem, comércio, artesanato, profissão liberal) em qualquer Estado-Membro, nas mesmas condições que os nacionais. Deverá, no entanto, obter as autorizações administrativas necessárias (autorização de trabalho, cartão de comerciante estrangeiro, etc.).
Posso residir de forma permanente noutro país da CEDEAO?
Sim. Após 90 dias, pode solicitar um cartão de residente da CEDEAO que lhe permite viver no país da sua escolha. Este direito estende-se ao seu cônjuge e aos filhos a cargo.
O que fazer se me recusarem a entrada numa fronteira da CEDEAO?
Em caso de recusa de entrada:
- Peça uma notificação escrita com o motivo da recusa
- Anote o nome do agente e o posto fronteiriço
- Contacte a embaixada ou o consulado do seu país
- Comunique o incidente à Representação Residente da CEDEAO
- Em último recurso, pode recorrer ao Tribunal de Justiça da CEDEAO
As recusas devem ser fundamentadas em razões legítimas (segurança nacional, ordem pública, saúde pública).
Um agente de fronteira pode pedir-me dinheiro para me deixar passar?
Não, de forma alguma. A corrupção nas fronteiras é ilegal. Se um agente lhe pedir um suborno:
- Recuse educadamente mas com firmeza
- Anote o nome do agente, o local e a hora
- Comunique o incidente às autoridades competentes
- Contacte a Representação da CEDEAO para o comunicar
Os menores podem circular livremente no espaço CEDEAO?
Sim, mas devem estar acompanhados por um dos pais ou por um tutor legal munido dos documentos adequados (autorização parental se a criança viajar com um terceiro). Esta medida visa combater o tráfico de crianças.
DOCUMENTOS DE VIAGEM
Que documentos são aceites para circular no espaço CEDEAO?
São reconhecidos dois documentos oficiais:
- O Passaporte da CEDEAO (biométrico, validade de 5 ou 10 anos)
- O Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO (validade de 10 anos)
Os antigos bilhetes de identidade nacionais deixaram de ser aceites nas fronteiras desde a introdução do cartão biométrico.
Onde posso obter um Passaporte da CEDEAO?
O Passaporte da CEDEAO é emitido pelas autoridades nacionais do seu país de nacionalidade. No Senegal, dirija-se à:
- Direction de l’Automatisation des Fichiers (DAF), Ministério do Interior
- Esquadras de polícia (para entrega do processo)
A Representação Residente da CEDEAO não emite passaportes.
Onde posso obter um Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO?
O Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO é emitido pelas autoridades nacionais. No Senegal:
- Direction de l’Automatisation des Fichiers (DAF)
- Centros de recenseamento biométrico
O meu passaporte da CEDEAO expira em breve. Posso viajar na mesma?
Recomenda-se ter um passaporte válido durante pelo menos 6 meses após a data prevista da viagem. Alguns países podem recusar a entrada se o seu passaporte expirar em menos de 6 meses.
Perdi o meu passaporte no estrangeiro. O que devo fazer?
- Declare a perda à polícia local
- Contacte a embaixada ou o consulado do seu país
- Peça um salvo-conduto para regressar ao seu país
- Comunique a perda às autoridades do seu país logo que regressar
A Caderneta de Viagem da CEDEAO ainda existe?
A Caderneta de Viagem da CEDEAO era um documento utilizado para deslocações frequentes nas fronteiras. Foi progressivamente substituída pelo Bilhete de Identidade Biométrico da CEDEAO, mais moderno e seguro.
COMÉRCIO REGIONAL
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A TEC é uma pauta aduaneira harmonizada aplicada por todos os Estados-Membros da CEDEAO aos produtos importados de países terceiros. Inclui 5 bandas tarifárias (0%, 5%, 10%, 20%, 35%) consoante a natureza dos produtos.
O que é o Esquema de Liberalização das Trocas da CEDEAO (ETLS)?
O ETLS permite que os produtos originários da CEDEAO circulem com isenção de direitos aduaneiros entre os Estados-Membros. Para beneficiar, os seus produtos devem obter uma aprovação ETLS e ser acompanhados de um certificado de origem.
Como obter a aprovação ETLS para os meus produtos?
- Verifique a elegibilidade dos seus produtos (regras de origem: mínimo de 30% de valor acrescentado local)
- Prepare o seu processo (estatutos, registo comercial, descrição dos produtos, processo de fabrico)
- Apresente o seu pedido ao Ministério do Comércio do seu país
- Obtenha a aprovação após análise pelo Comité Nacional de Aprovação
- Peça um certificado de origem para cada exportação
O que é um Certificado de Origem da CEDEAO?
É um documento oficial que atesta que as suas mercadorias são originárias de um Estado-Membro da CEDEAO. É obrigatório para beneficiar da isenção de direitos aduaneiros no âmbito do ETLS.
Onde obter um Certificado de Origem da CEDEAO no Senegal?
O Certificado de Origem é emitido por:
- Ministério do Comércio, Direção do Comércio Externo
- Câmara de Comércio, Indústria e Agricultura de Dakar (CCIAD)
Que produtos podem beneficiar do ETLS?
São elegíveis quatro categorias de produtos:
- Produtos não transformados (agrícolas, minerais)
- Produtos do artesanato tradicional
- Produtos industriais aprovados (com aprovação ETLS)
- Produtos transformados (que respeitem as regras de origem)
Tenho dificuldades na alfândega com as minhas mercadorias ETLS. O que fazer?
- Verifique se os seus documentos estão completos (aprovação, certificado de origem, faturas)
- Contacte o seu despachante para resolver o problema
- Comunique o incidente ao Ministério do Comércio
A REPRESENTAÇÃO RESIDENTE
Qual é o papel da Representação Residente da CEDEAO no Senegal?
A Representação Residente é a missão diplomática da CEDEAO no Senegal. As suas missões são:
- Reforçar a presença e a visibilidade da CEDEAO no Senegal
- Promover as relações entre o Senegal e as instituições da CEDEAO
- Servir de interface entre os cidadãos, as empresas e a CEDEAO
- Facilitar a execução dos programas regionais
- Apoiar os esforços do Senegal em matéria de integração regional
A Representação emite passaportes ou vistos?
Não. A Representação Residente não está habilitada a emitir documentos de viagem. Para um passaporte ou bilhete de identidade, dirija-se às autoridades nacionais do seu país.
A Representação pode ajudar-me se tiver um problema numa fronteira da CEDEAO?
Sim. Pode comunicar-nos qualquer incidente (recusa de entrada injustificada, pedido de suborno, maus-tratos). Transmitiremos a sua queixa às autoridades competentes e acompanharemos o caso.
Como contactar a Representação Residente?
Morada: Yoff AOURAR, route de l’hôtel NGOR DIARAMA, Dakar, Senegal
Telefone: +221 77 000 00 00
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h00 às 17h00
Posso visitar a Representação sem marcação?
É preferível marcar uma reunião para ser recebido nas melhores condições. Pode contactar-nos por telefone ou por e-mail para agendar.
A Representação organiza eventos públicos?
Sim. Organizamos regularmente:
- Dias de portas abertas
- Conferências e seminários sobre a integração regional
- Celebrações (Dia da CEDEAO, Cinquentenário, etc.)
- Encontros com os agentes económicos e a sociedade civil
Acompanhe as nossas notícias para estar informado sobre os próximos eventos.
